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LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

por adm publicado 20/05/2025 09h35, última modificação 18/05/2026 13h40

 O que é?

 A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD regulamentada através da Lei n. 13.709 14 de agosto de 2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.

Sendo alguns trechos alterados pela Lei Federal nº 13.853, de 8 de julho 2019

Sua regulamentação na Câmara Municipal de Rancho Alegre D'Oeste, se faz pela  A Resolução Nº 283/09/2025, de 16 de maio de 2025

Conheça nossa Política de Privacidade

A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público, ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

Encarregado Geral de Proteção de Dados:

  • Responsável: Roberto Alves Pereira
  • Endereço: Avenida Paraná, 672 – Centro – CEP: 87.395-010
  • E-mail: cmrancho@hotmail.com
  • Fone: (44) 3556-1215
  • Horário de Atendimento: Segunda a Sexta Feira das 08:00 as 11:30 e das 13:00 as 17:30 horas


Dos dados pessoais

Toda pessoa natural (pessoa física) tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

 Do Controlador

Neste caso é a Câmara Municipal de Rancho Alegre D'Oeste.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

A ANPD é uma autarquia de natureza especial responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD pela Lei n. 13.709, de 2018.

Dos direitos

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.


Regulamentação da LGPD e Política de Proteção e Privacidade


Regulamentação da Lei 14.129/2021 (Governo Digital)